Lei Magnitsky: O mecanismo jurídico que ganha espaço no cenário internacional.

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Atualmente, a Lei Magnitsky tem ganhado destaque nos meios político e jurídico, embora a maioria das pessoas, inclusive políticos e operadores do direito, ainda não tenha conhecimento sobre sua existência ou alcance.

E não é por acaso, pois a Lei Magnitsky é um mecanismo jurídico instituído pelos Estados Unidos com a finalidade de responsabilizar indivíduos estrangeiros envolvidos em graves violações de direitos humanos e em esquemas sistemáticos de corrupção.

No Brasil, ainda não existe uma legislação específica nos moldes da Lei Magnitsky, embora projetos de lei no Congresso Nacional que visam criar um marco legal brasileiro inspirado nessa Lei.

Seu nome homenageia Sergei Magnitsky, um advogado e auditor russo que morreu em 2009 em um presídio de Moscou após denunciar um grande esquema de corrupção envolvendo autoridades estatais russas. Sua morte gerou comoção internacional e impulsionou a criação de uma legislação que permitisse sanções direcionadas a pessoas responsáveis por abusos semelhantes, independentemente de sua nacionalidade ou cargo público.

A versão original da lei, conhecida como Sergei Magnitsky Rule of Law Accountability Act, tinha escopo restrito à Rússia. No entanto, em 2016, foi expandida por meio da Global Magnitsky Act, permitindo que o governo dos EUA aplicasse sanções a qualquer pessoa, em qualquer país, envolvida em violações graves de direitos humanos ou corrupção significativa. As sanções incluem congelamento de bens, bloqueio de ativos financeiros nos EUA e proibição de entrada no país.

A Lei Magnitsky representa, portanto, um avanço no campo do direito internacional e dos direitos humanos, ao estabelecer sanções personalizadas contra indivíduos e entidades que normalmente escapariam da responsabilização formal.

Se bem aplicada, trata-se de uma ferramenta de justiça global, que fortalece os mecanismos de proteção internacional e envia uma mensagem clara de que crimes contra a humanidade e corrupção não passarão impunes, mesmo fora das fronteiras nacionais.


Rossano Mendes, advogado atuante no Paraná, inscrito na OAB/PR sob o n.º 47.396.