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Reforma Tributária - Capítulo 5

TRANSIÇÃO E CRONOGRAMA

A substituição dos tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será gradual, permitindo que empresas, consumidores e administrações públicas se adaptem.

FASES PRINCIPAIS DA TRANSIÇÃO

1. ANO DE TESTE - 2026

O CG IBS terá autonomia técnica, administrativa e orçamentária, sendo um órgão independente que não está subordinado a nenhum dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Isso garante neutralidade na gestão do novo imposto.

2. IMPLANTAÇÃO EFETIVA DA CBS 2027

A CBS entra em vigor em sua alíquota total.

- Extinção do PIS e da Cofins.

- A arrecadação passa a ser exclusiva da União. 

Exemplo: 

A partir de 2027, na mesma venda de R$ 1.000, a empresa pagaria:

- R$ 90,00 de CBS (com alíquota padrão de 9%)

- Sem mais pagar PIS/Cofins

3. IMPLANTAÇÃO PROGRESSIVA DO  IBS - 2029 A 2032

- A alíquota do IBS será gradualmente aumentada, enquanto ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos.

- A intenção é manter a carga tributária estável durante esse período de transição.

Exemplo simplificado:

- Em 2029: IBS = 5%, ICMS e ISS juntos caem para cerca de 9%

- Em 2031: IBS = 10%, ICMS e ISS juntos caem para cerca de 4%

4. EXTINÇÃO COMPLETA DE ICMS E  ISS - 2033

IBS alcança sua alíquota final e integral (estimada em 14% a depender dos estados e municípios). ICMS e ISS deixam de existir definitivamente. A arrecadação do IBS passa a ser feita pelo Comitê Gestor, com partilha automática entre estados e municípios.

 

AnoTributos NovosTributos AntigosObservações
2026CBS (0,9%) + IBS (0,1%)PIS, Cofins, ICMS, ISSFase de teste
2027CBS (alíquota cheia)ICMS, ISS (mantidos)PIS e Cofins extintos
2029-2032IBS crescenteICMS e ISS decrescentesTransição escalonada
2033IBS (pleno) + CBSNenhumSistema Totalmente Implantado

 

 

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