
Reforma Tributária: Capítulo 4
CRIAÇÃO E PRAZO
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, determina que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG IBS) seja instituído até 31 de dezembro de 2025. Essa medida visa preparar a estrutura necessária para o início da vigência do IBS a partir de 2026, conforme a Reforma Tributária.
AUTONOMIA
O CG IBS terá autonomia técnica, administrativa e orçamentária, sendo um órgão independente que não está subordinado a nenhum dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Isso garante neutralidade na gestão do novo imposto.
COMPOSIÇÃO
O Comitê será formado por representantes dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com igualdade na representação, respeitando a diversidade federativa. Não haverá participação da União, pois o IBS é de competência exclusiva dos entes subnacionais.
FUNÇÕES DO CG IBS
O CG IBS terá como principais atribuições: Gerenciar a arrecadação e a distribuição da receita do IBS entre os Estados, Municípios e o Distrito Federal; Definir regras operacionais do IBS, como obrigações acessórias, procedimentos de fiscalização e auditoria; Administrar o contencioso administrativo tributário do imposto; Coordenar o funcionamento do sistema eletrônico unificado de arrecadação, compensação de créditos e repasse.
EXEMPLO PRÁTICO
Imagine uma empresa de comércio eletrônico que vende produtos de São Paulo para consumidores em vários estados e municípios do Brasil. Com o IBS: A empresa fará o recolhimento do imposto em uma plataforma única, desenvolvida e operada sob coordenação do CG IBS. O valor arrecadado será repassado automaticamente aos entes federativos destinatários da mercadoria ou serviço (ou seja, onde está o consumidor final), de acordo com os critérios definidos pelo Comitê.
Se houver dúvidas ou controvérsias sobre a incidência do IBS, a empresa poderá entrar com recurso diretamente no sistema de contencioso do CG IBS, sem necessidade de acionar cada estado ou município separadamente. Esse modelo visa uniformizar e simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia para as empresas e garantindo justiça federativa na distribuição da receita pública.
Este informativo é uma publicação da Brasil Contabilidade PR 010000/O-7

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