Falsidade Documental x Falsidade Ideológica
O título desse artigo poderia ser também “Forma x Conteúdo”, o que em linhas gerais também explica as diferenças existentes entre os conceitos de Falsidade Documental e de Falsidade Ideológica. De um lado, as características físicas de uma peça documental. De outro, as informações nele contidas.
Dentre das atividades que cabem a um Perito Documentoscópico, reside comumente o fato de que o trabalho desse profissional visa a identificação de eventual falsidade material e não ideológica, ou seja, no tocante à construção de documento não verdadeiro ou alterações sobre um documento verdadeiro. É certo que o documento produzido é formado por um contexto que enuncia a declaração de uma vontade. No entanto, o documento será considerado idôneo somente quando a declaração nele contida é verdadeira, mas além disso, não apresente vícios materiais e a assinatura ali aposta seja autêntica. Já o conceito de Falsidade Ideológica, se volta para fatos quanto à criação ou adulteração de um novo documento, com o propósito de obter alguma vantagem para si ou para outra pessoa, ou até mesmo para prejudicar terceiros. Isso quer dizer que nos casos de falsidade Ideológica o documento, em si, aos olhos da perícia, é verdadeiro. Porém, falsa é a declaração nele contida.
Em linhas gerais, no que diz respeito à falsidade material, formar um documento não verdadeiro significa conceber um documento inteiro ou alterar um documento verdadeiro tão somente inserindo nele novidades, de forma a modificar seu conteúdo. Na hipótese em que o vício se manifeste na modificação física desse documento, e não na vontade ali declarada, identifica-se um defeito assim chamado, falsidade material.
Por outro lado, diferente do que se apregoa, pode também caber ao perito, a identificação de eventual falsidade ideológica. Por exemplo, diante da suspeita de ocorrência de lançamento de uma assinatura em folha de papel em branco, folha esta que posteriormente foi preenchida de forma abusiva a partir da redação de conteúdo distinto à vontade da parte e através do qual acaba por prejudicar aquele signatário, representa caso de falsidade do tipo “ideológica”. O próprio trabalho de identificação a respeito de sobreposição de traços lançados manualmente e conteúdos impressos mecanicamente pode indicar anterioridade de lançamentos. Ou seja, não existe em casos como esse uma falsidade material, no entanto, se aquele conteúdo de alguma forma foi redigido de forma distinta a um combinado, pode se caracterizar aí outro tipo de falsificação, a ideológica.
Em resumo, concebe-se então que não se pode confundir o conceito de autenticidade com o conceito de legitimidade, ou seja, quando um perito, no desenvolvimento de sua análise conclui pela autenticidade de uma peça, não estará se pronunciando sobre a sua legitimidade.
Sucesso.
R2 Perícias
A R2 PERÍCIAS é uma empresa especializada em PERÍCIA GRAFOTÉCNICA e FALSIDADE DOCUMENTAL, oferecendo serviços tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.


