Autocuratela e autonomia da vontade: um avanço silencioso, mas essencial para a proteção do idoso.
Entrou em vigor em todo o país a nova regra que permite aos idosos escolher, diretamente em cartório, quem cuidará da sua saúde e do seu patrimônio caso se tornem incapazes. A autocuratela representa um moderníssimo avanço na proteção da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa idosa.
A medida tem grande relevância diante de uma realidade incômoda. É que quando alguém perde a capacidade, e olhe que não são raros os casos em que isso acontece, familiares travam disputas pela curatela, muitas vezes motivadas mais por interesses patrimoniais do que por verdadeiro cuidado. O resultado é que o incapaz, justamente no momento de maior fragilidade, torna-se refém de conflitos que deveriam ser evitados. Aquele que cuidou deixa de ser cuidado!
Ao permitir que a própria pessoa indique previamente um curador de sua confiança, o novo regramento previne não só litígios, confere segurança jurídica e garante que prevaleça a vontade de quem realmente importa. De agora em diante o idoso pode escolher enquanto capaz, quem o amparará no futuro.
A autocuratela não resolve todos os problemas, mas é um grande passo num país que precisa, cada vez mais, proteger seus cidadãos mais vulneráveis sem abrir mão de sua autonomia da vontade.
Alvaro Costa
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