Crime organizado e sonegação fiscal

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Você sabia que muitos empresários acabam sendo tratados como criminosos e integrantes de organizações criminosas mesmo sem delas participar e sem cometer qualquer crime? Isso acontece e não são poucas as vezes em fiscalizações mal conduzidas, seja pela Receita Federal, Ministério Público ou Polícia, onde qualquer irregularidade contábil passa a ser vista como suspeita de crime.
Esse é um problema grave. O que precisa ficar entendido, de uma vez por todas, é que erro contábil não é sonegação; divergência fiscal não é fraude; e falha de documentação não configura organização criminosa. Muitas fiscalizações partem do pressuposto de culpa e transformam o empresário em réu antes mesmo de investigá-lo ou de lhe oferecer a possibilidade de defesa.
O fato é que a lei exige dolo para a configuração de crime tributário, ou seja, a intenção de suprimir ou reduzir tributos. E essa intenção não pode ser presumida nem confundida com uma administração desorganizada. Quando isso ocorre, abre-se espaço para abusos, gerando autuações injustas, bloqueios indevidos e até conduções coercitivas e prisões desnecessárias.
O empresário precisa de proteção jurídica, não de perseguição.

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Alvaro Costa

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