Em Portugal: dirigir aos 75 é segurança ou discriminação?

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Foto: Gerado por IA

A discussão que surge em Portugal sobre a possibilidade de impedir pessoas com mais de 75 anos de dirigir revela um paradoxo que, quando transportado para a realidade brasileira, expõe uma incoerência difícil de ignorar. De um lado, sustenta-se que a idade avançada pode comprometer reflexos, cognição e capacidade de tomada de decisões no trânsito. De outro, no Brasil, não há qualquer impedimento para que alguém com 80 anos ou mais exerça a função mais alta da República e conduza os rumos de um país inteiro.


A contradição é evidente. Se a idade é tratada como fator de risco suficiente para restringir a condução de um veículo, por que não é considerada quando se trata da condução de uma nação? Lembrando que aqui aos 75 anos o funcionário público é aposentado compulsoriamente. A lógica que fundamenta uma restrição em um contexto simplesmente desaparece no outro. Ou se entende que a idade, por si só, não é critério legítimo para limitar capacidades e, portanto, não deveria impedir ninguém de dirigir ou se aceita que ela influencia o desempenho humano, hipótese em que seria necessário discutir sua relevância também para cargos de extrema responsabilidade


O que discuto aqui não é a defesa delimitações automáticas, mas em evidenciar a incoerência do critério. A idade cronológica, isoladamente, não é um indicador absoluto de capacidade. Há indivíduos em idade avançada com plena lucidez, energia e discernimento, assim como há pessoas mais jovens incapazes de exercer funções complexas com eficiência. A diferença é que, no campo político, prevalece um princípio democrático: cabe ao eleitor decidir, independentemente da idade do candidato. Se bem que o eleitorado brasileiro é dotado de outras incapacidades.


Essa constatação, porém, torna ainda mais frágil qualquer tentativa de impor limites rígidos em outras esferas com base exclusivamente na idade. Se a sociedade admite que alguém possa “dirigir um país” aos 80 anos, é desproporcional impedir que essa mesma pessoa dirija um automóvel sem uma avaliação individual concreta.


O verdadeiro debate, portanto, não é sobre idade, mas sobre capacidade. Substituir critérios objetivos por presunções genéricas pode até simplificar decisões, mas compromete a justiça das medidas. No fim, o paradoxo expõe mais do que uma contradição normativa, revela a dificuldade de equilibrar segurança, liberdade e coerência em uma sociedade que, ao mesmo tempo, envelhece e exige respostas cada vez mais racionais do Estado.


A petição portuguesa, ainda sem força política significativa, cumpre um papel importante ao provocar a discussão. No centro dela está uma pergunta que ultrapassa fronteiras: é legítimo retirar um direito com base apenas na idade? Se a resposta for afirmativa, abre-se um precedente perigoso. Se negativa, impõe-se ao Estado o dever de buscar critérios mais justos, baseados na avaliação concreta da capacidade de cada cidadão, e não em generalizações profundamente injustas.

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Alvaro Costa

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